Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 673.237.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);
b
Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados novos); e
c
Convênios com Órgãos Federais e não Federais: NCz$ 137.643.388,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).