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Artigo 2º do Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 673.237.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);

b

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados novos); e

c

Convênios com Órgãos Federais e não Federais: NCz$ 137.643.388,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.511 /1989