Artigo 3º do Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.