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Artigo 1º do Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em conformidade com a programação dos ANEXOS I, II, III e IV, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.511 /1989