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    Decreto 98.372 de 7 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.696.762,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

    Parágrafo único

    O reflexo na atividade transferidora das alterações levadas a efeito na programação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, explicitadas no ANEXO III, é demonstrado no Anexo I.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV.

    Art. 3º

    Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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