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Artigo 2º do Decreto nº 98.372 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV.

Art. 2º do Decreto 98.372 /1989