Artigo 5º do Decreto nº 98.372 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.