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Artigo 3º do Decreto nº 98.372 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 98.372 /1989