Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.372 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.696.762,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
O reflexo na atividade transferidora das alterações levadas a efeito na programação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, explicitadas no ANEXO III, é demonstrado no Anexo I.