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Artigo 4º do Decreto nº 98.372 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º do Decreto 98.372 /1989