Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.
à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989