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Artigo 2º do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.

Art. 2º do Decreto 97.459 /1989