Artigo 2º do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.