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Artigo 1º do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Art. 1º do Decreto 97.459 /1989