Artigo 1º do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.