Artigo 3º do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto não se aplica:
I
à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção superior;
II
à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;
III
à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e
IV
à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.