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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 97.459 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não se aplica:

I

à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção superior;

II

à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;

III

à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e

IV

à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.

Art. 3º, II do Decreto 97.459 /1989