Artigo 14 do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Independentemente da publicação de regimento interno, os órgãos e as entidades manterão atualizado no sistema informatizado do SIORG o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto e com os atos de que tratam os art. 16, art. 17 e art. 19. (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência (Vide Decreto nº 10.409, de 2020). (Vide Decreto nº 10.445, de 2020) Vigência (Vide Decreto nº 10.697, de 2021) Vigência (Vide Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência (Vide Decreto nº 10.827, de 2021) Vigência (Vide Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência[][][][][][][][][][][][][]
Parágrafo único
O detalhamento das unidades administrativas de que trata o caput conterá o registro de denominação, a sigla e a hierarquia e será realizado até:
I
o dia útil anterior à data de entrada em vigor do decreto que aprovar ou alterar a estrutura regimental ou o estatuto; ou
II
vinte dias após a data de publicação do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto, na hipótese de a vacatio legis do decreto ser superior a esse prazo.
Prazo para apostilamentos
Anexo
Texto
ANEXO I
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS
DAS 101.6 / FCPE 101.6
DAS 102.6 / FCPE 102.6
-
DAS 101.5 / FCPE 101.5
DAS 102.5 / FCPE 102.5
DAS 103.5 / FCPE 103.5
DAS 101.4 / FCPE 101.4
DAS 102.4 / FCPE 102.4
DAS 103.4 / FCPE 103.4
DAS 101.3 / FCPE 101.3
DAS 102.3 / FCPE 102.3
DAS 103.3 / FCPE 103.3
DAS 101.2 / FCPE 101.2
DAS 102.2 / FCPE 102.2
DAS 103.2 / FCPE 103.2
DAS 101.1 / FCPE 101.1
DAS 102.1 / FCPE 102.1
DAS 103.1 / FCPE 103.1
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021)
(Vigência)
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA
DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
CATEGORIA
DIREÇÃO DE PROJETOS
CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
DAS 101.6 / FCPE 101.6
DAS 102.6 / FCPE 102.6
-
-
DAS 101.5 / FCPE 101.5
DAS 102.5 / FCPE 102.5
DAS 103.5 / FCPE 103.5
-
DAS 101.4 / FCPE 101.4
DAS 102.4 / FCPE 102.4
DAS 103.4 / FCPE 103.4
FCPE 104.4
DAS 101.3 / FCPE 101.3
DAS 102.3 / FCPE 102.3
DAS 103.3 / FCPE 103.3
FCPE 104.3
DAS 101.2/ FCPE 101.2
DAS 102.2 / FCPE 102.2
DAS 103.2 / FCPE 103.2
FCPE 104.2
DAS 101.1 / FCPE 101.1
DAS 102.1 / FCPE 102.1
DAS 103.1 / FCPE 103.1
FCPE 104.1
ANEXO II
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE máximA de candidatos aprovados
1
5
2
9
3
14
4
18
5
22
6
25
7
29
8
32
9
35
10
38
11
40
12
42
13
45
14
47
15
48
16
50
17
52
18
53
19
54
20
56
21
57
22 ou 23
58
24
59
25 a 29
60
30 ou mais
dobro da quantidade de vagas
ANEXO III
(Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022)
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
1
6
2
11
3
17
4
22
5
27
6
31
7
36
8
40
9
44
10
48
11
51
12
54
13
58
14
61
15
63
16
66
17
69
18
71
19
73
20
76
21
78
22
80
23
82
24
83
25
85
26
86
27
87
28
88
29
89
30 ou mais
triplo da quantidade de vagas