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Decreto nº 10.365 de 22 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

uma FCPE 101.6;

II

oito FCPE 101.5;

III

quarenta e cinco FCPE 101.4;

IV

treze FCPE 101.3;

V

cento e trinta e sete FCPE 101.2;

VI

cento e sessenta e seis FCPE 101.1;

VII

oito FCPE 102.2;

VIII

cinco FCPE 102.1;

IX

nove FG-1;

X

duzentos e vinte e quatro FG-2; e

XI

duzentos e quarenta e quatro FG-3.

Art. 2º

Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020 , são os especificados no Anexo II.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.6

3,76

1

3,76

FCPE 101.5

3,03

8

24,24

FCPE 101.4

2,30

45

103,50

FCPE 101.3

1,26

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

137

104,12

FCPE 101.1

0,60

166

99,60

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

SUBTOTAL 1

383

360,68

FG-1

0,20

9

1,80

FG-2

0,15

224

33,60

FG-3

0,12

244

29,28

SUBTOTAL 2

477

64,68

TOTAL

860

425,36

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

8

40,32

DAS 101.4

3,84

16

61,44

DAS 101.3

2,10

40

84,00

DAS 101.2

1,27

49

62,23

DAS 101.1

1,00

155

155,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.2

1,27

7

8,89

DAS 102.1

1,00

4

4,00

TOTAL

281

425,99

ANEXO III

(Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)

"a) .....

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

.....

POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCPE 101.6

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Governança e Controle

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

3

Chefe

FG-1

2

Chefe

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Instituto Nacional de Identificação

1

Diretor

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

12

Chefe

FG-2

9

Chefe

FG-3

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas, Armas e Facções Criminosas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Polícia Fazendária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra Direitos Humanos e Cidadania

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

7

Chefe

FG-2

5

Chefe

FG-3

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

1

Corregedor-Geral

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Polícia Judiciária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

1

Chefe

FG-1

2

Chefe

FG-3

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

3

Chefe

FG-2

4

Chefe

FG-3

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Instituto Nacional de Criminalística

1

Diretor

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

9

Chefe

FG-2

1

Chefe

FG-3

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

Academia Nacional de Polícia

1

Diretor

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

9

Chefe

FCPE 101.1

1

Chefe

FG-1

11

Chefe

FG-2

3

Chefe

FG-3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

1

Chefe

FG-1

14

Chefe

FG-2

7

Chefe

FG-3

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

2

Chefe

FG-2

1

Chefe

FG-3

Superintendência Regional

27

Superintendente Regional

FCPE 101.4

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

FCPE 101.2

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCPE 101.2

Delegacias de Polícia Federal

95

Chefe

FCPE 101.1

3

Chefe

FG-1

396

Chefe

FG-2

776

Chefe

FG-3

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

.....

b) .....

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 6

6,27

9

56,43

8

50,16

DAS 5

5,04

51

257,04

43

216,72

DAS 4

3,84

116

445,44

99

380,16

DAS 3

2,10

177

371,70

137

287,70

DAS 2

1,27

179

227,33

123

156,21

DAS 1

1,00

218

218,00

59

59,00

SUBTOTAL 2

750

1.575,94

469

1.149,95

FCPE 6

3,76

-

-

1

3,76

FCPE 5

3,03

-

-

8

24,24

FCPE 4

2,30

51

117,30

96

220,80

FCPE 3

1,26

97

122,22

110

138,60

FCPE 2

0,76

120

91,20

265

201,40

FCPE 1

0,60

223

133,80

394

236,40

SUBTOTAL 3

491

464,52

874

825,20

FG-1

0,20

130

26,00

139

27,80

FG-2

0,15

399

59,85

623

93,45

FG-3

0,12

1.089

130,68

1.333

159,96

SUBTOTAL 4

1.618

216,53

2.095

281,21

TOTAL

2.860

2.263,40

3.439

2.262,77

" (NR)

Decreto nº 10.365 de 22 de Maio de 2020