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Decreto nº 10.409 de 30 de Junho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.4;

II

quatro DAS 102.4; e

III

seis DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração; II- A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e (...)" (NR) "CAPÍTULO III

Subseção

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (...) Seção III Do órgão descentralizado Art. 33-A Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I

assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II

assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021) (Vigência)

Art. 4º

O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019 ; e

II

o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 102.4 3,84 4 15,36 DAS 102.3 2,10 6 12,60 TOTAL 11 31,80 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021) (Vigência) "a) .................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG 5 Assessor Especial DAS 102.5 2 Diretor de Programa DAS 101.5 7 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 ............................................................................................................................ DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 ............................................................................................................................ Coordenação-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO 1 Chefe de Escritório DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 b) .................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 5 31,35 5 31,35 DAS 101.5 5,04 35 176,40 35 176,40 DAS 101.4 3,84 42 161,28 43 165,12 DAS 101.3 2,10 14 29,40 14 29,40 DAS 101.2 1,27 10 12,70 10 12,70 DAS 101.1 1,00 2 2,00 2 2,00 DAS 102.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 102.4 3,84 23 88,32 27 103,68 DAS 102.3 2,10 20 42,00 26 54,60 DAS 102.2 1,27 53 67,31 53 67,31 DAS 102.1 1,00 15 15,00 15 15,00 SUBTOTAL 2 224 650,96 235 682,76 FCPE 101.4 2,30 14 32,20 14 32,20 FCPE 101.3 1,26 4 5,04 4 5,04 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 7 8,82 7 8,82 FCPE 102.2 0,76 20 15,20 20 15,20 FCPE 102.1 0,60 13 7,80 13 7,80 SUBTOTAL 3 62 75,18 62 75,18 FG-1 0,20 77 15,40 77 15,40 SUBTOTAL 4 77 15,40 77 15,40 TOTAL 364 747,95 375 779,75 " (NR)

Decreto nº 10.409 de 30 de Junho de 2020