Decreto nº 10.409 de 30 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.4;
II
quatro DAS 102.4; e
III
seis DAS 102.3.
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração; II- A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e (...)" (NR) "CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (...) Seção III Do órgão descentralizado Art. 33-A Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I
assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II
assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação." (NR)
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021) (Vigência)
Art. 4º
O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
Art. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019 ; e
II
o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra