Decreto 969.536 de 4 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida no Anexo I, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura, mediante portaria ministerial.
Art. 2º
O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da União.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Xavier Beduschi
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988