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Artigo 2º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 969.536 /1988