Artigo 2º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.