JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 969.536 /1988