Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida no Anexo I, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura, mediante portaria ministerial.