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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

Parágrafo único

As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida no Anexo I, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura, mediante portaria ministerial.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 969.536 /1988