Artigo 5º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.