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Artigo 3º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da União.

Art. 3º do Decreto 969.536 /1988