Artigo 3º do Decreto nº 969.536 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da União.