Decreto nº 96.493 de 10 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.
Serão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.
um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;
Os membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.
O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.
Brasília, DF 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988