Artigo 3º do Decreto nº 96.493 de 10 de Agosto de 1988
Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.