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Artigo 3º do Decreto nº 96.493 de 10 de Agosto de 1988

Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º do Decreto 96.493 /1988