Artigo 5º do Decreto nº 96.493 de 10 de Agosto de 1988
Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
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