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Artigo 1º do Decreto nº 96.493 de 10 de Agosto de 1988

Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.

Parágrafo único

Serão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 1º do Decreto 96.493 /1988