Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e o inciso XXI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.
A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:
A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.
RODRIGO MAIA Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018