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Decreto 9.565 de 16 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e o inciso XXI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
III
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
RODRIGO MAIA Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018