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Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e o inciso XXI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único

A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I

Honra Federativa;

II

Distinção Federativa; e

III

Pacto Federativo.

Art. 2º

A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único

Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018

Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018