Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018
Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único
A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:
I
Honra Federativa;
II
Distinção Federativa; e
III
Pacto Federativo.