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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018

Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.

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Art. 2º

A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único

Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 9.565 /2018