Artigo 2º do Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018
Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.