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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 9.565 de 16 de Novembro de 2018

Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.

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Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único

A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I

Honra Federativa;

II

Distinção Federativa; e

III

Pacto Federativo.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto 9.565 /2018