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Decreto 95.640 de 13 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nº 82.146, de 7 de fevereiro de 1979 e nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988