Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nº 82.146, de 7 de fevereiro de 1979 e nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Logística da Aeronáutica (ILA), com a finalidade de execução das atividades de ensino e treinamento relativas à área da Logística do Material Aeroespacial.
O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)
O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)
Fica criado o Núcleo do Instituto de Logística da Aeronáutica (NUILA), com a finalidade de promoção das atividades necessárias à implantação do Instituto de Logística da Aeronáutica.
O NUILA funcionará na Base Aérea de São Paulo (BASP), nas antigas instalações da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica (EAOAR).
O NUILA terá sua organização e atividades regidas por normas aprovadas pelo Comandante-Geral de Apoio.
O NUILA será automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento do Instituto de Logística da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988