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Artigo 3º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988

Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O ILA é diretamente subordinado ao Comandante do Comando-Geral de Apoio.

Art. 3º

O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)