Artigo 4º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988
Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor do ILA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 4º
O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)