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Artigo 4º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988

Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor do ILA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 4º

O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)

Art. 4º do Decreto 95.640 /1988