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Artigo 9º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988

Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.

Art. 9º do Decreto 95.640 /1988