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Artigo 10º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988

Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 95.640 /1988