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Artigo 5º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988

Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Núcleo do Instituto de Logística da Aeronáutica (NUILA), com a finalidade de promoção das atividades necessárias à implantação do Instituto de Logística da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 95.640 /1988