Artigo 5º do Decreto nº 95.640 de 13 de Janeiro de 1988
Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Núcleo do Instituto de Logística da Aeronáutica (NUILA), com a finalidade de promoção das atividades necessárias à implantação do Instituto de Logística da Aeronáutica.