Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares.
Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput .
O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.
A Medalha Marechal Trompowsky poderá ser conferida, com ou sem passador, em virtude da prestação de serviços relevantes, do apoio prestado de forma destacada aos estabelecimentos de ensino do Exército ou em reconhecimento a contribuição ao Sistema de Educação e Cultura do Exército Brasileiro:
As Medalhas Marechal Trompowsky conferidas pelo Instituto dos Docentes Militares e pelo seu sucessor, o Instituto dos Docentes do Magistério Militar, serão reconhecidas como condecorações pela prestação de serviços relevantes ao Sistema de Educação e Cultura do Exército.
Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2018