Artigo 2º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018
Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.