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Artigo 2º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

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Art. 2º

O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.

Art. 2º do Decreto 9.554 /2018