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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

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Art. 1º

Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares.

Parágrafo único

Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.554 /2018