Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018
Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares.
Parágrafo único
Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput .