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Artigo 5º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

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Art. 5º

As Medalhas Marechal Trompowsky conferidas pelo Instituto dos Docentes Militares e pelo seu sucessor, o Instituto dos Docentes do Magistério Militar, serão reconhecidas como condecorações pela prestação de serviços relevantes ao Sistema de Educação e Cultura do Exército.

Art. 5º do Decreto 9.554 /2018