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Artigo 4º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

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Art. 4º

O uso da Medalha Marechal Trompowsky será permitido nos uniformes militares.

Art. 4º do Decreto 9.554 /2018