Artigo 6º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018
Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha.