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Artigo 6º do Decreto nº 9.554 de 5 de Novembro de 2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

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Art. 6º

Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha.

Art. 6º do Decreto 9.554 /2018