E' orçada a receita na quantia de(...)
1.356:240$910
A saber:
Imposto de bebidas (...)
67:930$917
Idem de policia (...)
22:869$533
Idem de seges e carros (...)
87:336$785
Fóros de terrenos da Camara (...)
9:218$260
Idem de terrenos de marinhas e mangues (...)
3:992$352
Idem de armazens (...)
6:508$800
Idem de tavernas (...)
333$400
Idem de carroças (...)
5:868$160
Idem de carros de bois (...)
400$000
Laudemios de terrenos da Camara (...)
40:000$000
Idem de terrenos de marinhas (...)
6:089$829
Rendimento do Matadouro (...)
520:000$000
Idem da Praça do Mercado (...)
$
Alvarás de licença, termos, etc. (...)
160:000$000
Renda da aferição e carimbo (...)
139:037$016
Premio de depositos (...)
8:021$732
Taxa sobre venda do peixe pela cidade (...)
687$333
Multas de posturas (...)
19:642$443
Idem impostas pela Policia (...)
5:759$938
Licenças para festividades (...)
800$000
Idem a mascates (...)
17:600$000
Idem a despachantes (...)
1:800$000
Renda de proprios municipaes (...)
7:220$000
Locação de terrenos (...)
10:000$000
Arrendamentos de terrenos de marinhas (...)
15:000$000
Investiduras (...)
269$940
Arruações (...)
6:133$904
Restituições (...)
48:367$158
Juros de apolices (...)
3:804$000
Producto de generos vendidos (...)
$
Multa a empreiteiro (...)
$
Joias de terrenos aforados (...)
$
Imposto de aguardente, por grosso (...)
1:540$000
Idem de emprezario de bilhar (...)
2:000$000
Imposto de botes de vender comidas (...)
1:000$000
Idem de botequins (...)
12:000$000
Idem de casa de pasto (...)
15:288$000
Idem de fabrica de cerveja (...)
3:124$333
Idem de mercador de dita (...)
338$000
Idem de confeitaria (...)
2:268$000
Idem de fabrica de distillação (...)
1:202$666
Idem de hospedarias (...)
2:534$666
Idem de kiosques (...)
2:322$666
Idem de mercador de licôres (...)
392$666
Idem de liquidos e comestiveis (...)
16:000$000
Idem de fabrica de vinhos (...)
1:353$000
Idem de taverna com comida (...)
11:911$413
Idem de taverna sem comida (...)
67:164$000
Idem de mercador de vinhos por grosso (...)
1:110$000
Renda eventual e donativos (...)
$
Despeza
E' fixada a despeza na quantia de(...)
1.356:163$834
A saber:
Secretaria (...)
33:200$000
Contadoria (...)
21:000$000
Thesouraria (...)
10:600$000
Contencioso (...)
12:000$000
Directoria de obras (...)
32:800$000
Fiscaes e guardas (...)
72:300$000
Matadouro (sendo 4 o numero de Medicos) (...)
225:350$000
Aferição e carimbo (...)
22:400$000
Necroterio (...)
4:800$000
Empregados aposentados (...)
12:078$432
Bibliotheca (...)
10:400$000
Escolas municipaes (...)
60:386$400
Tombamento (...)
10:000$000
Fóros de terrenos occupados pela Camara (...)
1:500$000
Conservação de calçamento, estradas e reconstrucções (...)
80:000$000
Idem de jardins e praças (...)
9:600$000
Judicial e custas (...)
36:000$000
Expediente e publicações (...)
38:000$000
Eleições e qualificações (...)
2:000$000
Restituições e reposições (...)
5:000$000
Porcentagem á Alfandega e Recebedoria (...)
5:000$000
Amortização e juros do emprestimo (...)
146:625$000
Idem da divida passiva (...)
334:124$002
Obras novas (...)
135:000$000
Escolas de ingenuos (...)
6:000$000
Fiscalisação de vaccas (...)
7:200$000
Idem dos inflammaveis (...)
1:800$000
Eventuaes (...) | 21:000$000 | A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do primeiro semestre do sobredito exercicio de 1886, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§ 13, 29, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde, desde já, ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.
E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1885