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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

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Art. 1º

E' orçada a receita na quantia de(...) 1.356:240$910 A saber:

§ 1º

Imposto de bebidas (...) 67:930$917

§ 2º

Idem de policia (...) 22:869$533

§ 3º

Idem de seges e carros (...) 87:336$785

§ 4º

Fóros de terrenos da Camara (...) 9:218$260

§ 5º

Idem de terrenos de marinhas e mangues (...) 3:992$352

§ 6º

Idem de armazens (...) 6:508$800

§ 7º

Idem de tavernas (...) 333$400

§ 8º

Idem de carroças (...) 5:868$160

§ 9º

Idem de carros de bois (...) 400$000

§ 10

Laudemios de terrenos da Camara (...) 40:000$000

§ 11

Idem de terrenos de marinhas (...) 6:089$829

§ 12

Rendimento do Matadouro (...) 520:000$000

§ 13

Idem da Praça do Mercado (...) $

§ 14

Alvarás de licença, termos, etc. (...) 160:000$000

§ 15

Renda da aferição e carimbo (...) 139:037$016

§ 16

Premio de depositos (...) 8:021$732

§ 17

Taxa sobre venda do peixe pela cidade (...) 687$333

§ 18

Multas de posturas (...) 19:642$443

§ 19

Idem impostas pela Policia (...) 5:759$938

§ 20

Licenças para festividades (...) 800$000

§ 21

Idem a mascates (...) 17:600$000

§ 22

Idem a despachantes (...) 1:800$000

§ 23

Renda de proprios municipaes (...) 7:220$000

§ 24

Locação de terrenos (...) 10:000$000

§ 25

Arrendamentos de terrenos de marinhas (...) 15:000$000

§ 26

Investiduras (...) 269$940

§ 27

Arruações (...) 6:133$904

§ 28

Restituições (...) 48:367$158

§ 29

Cobrança activa (...) $

§ 30

Juros de apolices (...) 3:804$000

§ 31

Producto de generos vendidos (...) $

§ 32

Multa a empreiteiro (...) $

§ 33

Joias de terrenos aforados (...) $

§ 34

Imposto de aguardente, por grosso (...) 1:540$000

§ 35

Idem de emprezario de bilhar (...) 2:000$000

§ 36

Imposto de botes de vender comidas (...) 1:000$000

§ 37

Idem de botequins (...) 12:000$000

§ 38

Idem de casa de pasto (...) 15:288$000

§ 39

Idem de fabrica de cerveja (...) 3:124$333

§ 40

Idem de mercador de dita (...) 338$000

§ 41

Idem de confeitaria (...) 2:268$000

§ 42

Idem de fabrica de distillação (...) 1:202$666

§ 43

Idem de hospedarias (...) 2:534$666

§ 44

Idem de kiosques (...) 2:322$666

§ 45

Idem de mercador de licôres (...) 392$666

§ 46

Idem de liquidos e comestiveis (...) 16:000$000

§ 47

Idem de fabrica de vinhos (...) 1:353$000

§ 48

Idem de taverna com comida (...) 11:911$413

§ 49

Idem de taverna sem comida (...) 67:164$000

§ 50

Idem de mercador de vinhos por grosso (...) 1:110$000

§ 51

Renda eventual e donativos (...) $ Despeza

Art. 1º do Decreto /1885