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Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.


Art. 4º

E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.