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Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

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Art. 4º

E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.

Art. 4º do Decreto /1885