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Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Barão de Mamoré.

Art. 5º do Decreto /1885