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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1885

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1886.

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Art. 3º

A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do primeiro semestre do sobredito exercicio de 1886, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§ 13, 29, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde, desde já, ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.

Art. 3º do Decreto /1885